A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba participou de reunião, nesta quinta-feira (5), na sede da Urbanização de Curitiba (Urbs), juntamente com representantes do Procon, para tratar da tarifa do transporte público na capital. O encontro terminou sem acordo. Em função disto, o MP-PR aguarda manifestação do Município para adotar as medidas cabíveis, a fim de proteger os direitos dos usuários do transporte coletivo.
Dentre os pontos discutidos na reunião estão: a cobrança da tarifa diferenciada para pagamento em dinheiro ou no "cartão transporte"; a recarga do "cartão transporte" em créditos e não em número de passagens; a cobrança de taxa para a recarga por meio de boletos bancários e o prazo de validade dos créditos não utilizados do "cartão transporte".
Sobre o primeiro ponto, preço diferenciado da tarifa conforme a forma de pagamento, o Ministério Público e o Procon concordaram integralmente com a proposta da Urbs, dentro do contexto de conciliação, aceitando que a regra valesse para os próximos três meses, uma vez que a empresa alertou sobre a possibilidade de novo reajuste, que tornaria o valor unificado.
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No entanto, a Promotoria de Justiça discorda de informações divulgadas na imprensa de que possíveis medidas judiciais acarretariam em unificação da tarifa a R$ 3,30 para todos os usuários, pois, de acordo com informações prestadas pelo presidente da URBS na reunião, em torno de 60% das passagens são adquiridas no cartão transporte e 40% no dinheiro. Segundo o informado pelo próprio representante da empresa, tomando-se por base a média ponderada, o valor unificado da tarifa deveria ser, portanto, de R$ 3,21.
Outro ponto polêmico e que resultou na falta de acordo, foi o relacionado à medida adotada pelo Município que estipula a recarga do "cartão transporte" em créditos e não em número de passagens. Os órgãos de defesa do consumidor não concordam com a medida. Segundo eles, a lógica do sistema é que o usuário adquira um número determinado de passagens, mediante compra antecipada. Mas com a nova medida, quando há o aumento do valor da tarifa, o usuário pode perder parte das passagens compradas em função do reajuste. Dois exemplos ilustram melhor a divergência:
O que o MP defende - Com uma tarifa hipotética de R$ 2,85, o consumidor pode comprar hoje 10 passagens. Independentemente de reajuste do valor da tarifa, ele poderia utilizar essas 10 passagens compradas a qualquer momento, de acordo com sua necessidade.
O que o Município está praticando - Considerando a mesma tarifa hipotética de R$ 2,85, o consumidor não mais comprará 10 passagens, mas carregará o cartão com um valor determinado, por exemplo, de R$ 28,50. Neste caso, com o reajuste da tarifa para R$ 3,15, ele até poderá utilizar as mesmas dez passagens dentro de um prazo de 30 dias após o aumento. No entanto, passado este período, o usuário teria direito a apenas 9 passagens, ou seja, o que ele conseguiria comprar com os mesmos R$ 28,50.
Os órgãos que defendem o consumidor também ressaltaram, no encontro, que a cobrança da taxa de R$ 1,60 para a recarga dos cartões por meio de boletos bancários tornou-se irregular, após alterações na legislação estadual e determinações do Banco Central. Sobre este ponto a Urbs acenou favoravelmente à adequação.
O Município foi questionado, ainda, sobre a validade dos créditos/passagens que, de acordo com o regulamento atual, prevê a expiração do prazo de uso em cinco anos.