A alteração no sistema de suspensão dos veículos passou a ser permitida no Brasil. A regulamentação foi feita a partir de novas regras estabelecidas pela resolução 479/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que torna legal o rebaixamento de veículos no Brasil, desde que obedeçam a uma série de itens e certificados emitidos pelos órgãos de trânsito.
A emissão da autorização para modificar os veículos chegou a ficar suspensa no segundo semestre de 2013 até que essa nova regulamentação entrasse em vigor. É importante lembrar que as alterações na suspensão devem obrigatoriamente constar no Certificado de Registro de Veículos (CRV). Para obter a validação é preciso passar por uma vistoria em uma sede do Departamento de Trânsito (Detran) e também em uma unidade credenciada pelo Inmetro para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
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Pelas novas regras, as alterações de regulagem na suspensão podem ser feitas em veículos usados que possuam Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg, e que durante o esterçamento de direção o sistema de rodas e pneus não toque a estrutura. Neste caso, a nova regra estabelece como altura mínima do solo 100 mm (10 cm), medida a partir do assoalho do veículo. Já para veículos com PBT acima de 3.500 kg - que contempla a categoria de caminhões -, o esterçamento não pode ultrapassar dois graus durante a medição.
COMO REGULARIZAR - O primeiro passo para fazer a mudança é passar por uma vistoria no Detran - com o veículo ainda sem as alterações. Depois é necessário pedir junto ao órgão a autorização prévia para alteração da característica do veículo e também uma autorização para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Na sequência o proprietário pode realizar a alteração e, em seguida, procurar uma unidade credenciada pelo Inmetro onde será concedida a certificação àqueles que respeitarem todos os itens na inspeção. Logo após, é necessário o retorno ao Detran com o laudo emitido pela unidade credenciada ao Inmetro e passar novamente pela vistoria. Cumprida esta última etapa uma nova vinda ao Atendimento do Detran será necessária para finalizar o processo.
Em Londrina, o Inmetro funciona junto ao Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem). O escritório de ambos ficam à avenida das Maritacas, 1.400, no Parque das Indústrias Leves.
OBSERVAÇÃO - Caso a alteração no veículo já tenha sido feita o usuário deve seguir os mesmos procedimentos para regularização, porém uma taxa de R$ 118,96 é cobrada como multa administrativa pela mudança sem permissão do Detran.
Taxas:
• Autorização prévia - R$ 17,33
• CSV - R$ 39,66
• Certificado de Registro de Veículo - CRV- (com as alterações de característica) - R$ 192,93
Documentos:
CRV (Documento do Veículo) ou declaração de extravio;
Certificado de Segurança Veicular (CSV);
Nota fiscal das peças utilizadas;
Nota Fiscal do serviço quando feito por oficina autorizada ou declaração (quando feito por meios próprios), onde proprietário terá que trazer uma declaração específica com firma reconhecida se responsabilizando civil e criminalmente pelo serviço, com todos os dados do veículo e do proprietário;
Débitos quitados;
Fiscalização - A Polícia Militar é a responsável por realizar a fiscalização. Durante a abordagem, se for constatado que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) não apresenta as alterações de característica, o veículo será apreendido para o pátio como medida administrativa.
Infração - O condutor que for flagrado dirigindo veículo com característica alterada (neste caso a suspensão/rebaixamento do veículo) fere o inciso VII do Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada grave e a pena aplicada é a perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do proprietário e a multa aplicada é no valor de R$ 127,69.