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Secretário de Ponta Grossa é multado por pagamentos sem empenho em 2013

Redação Bonde com TCE-PR
04 abr 2017 às 20:18

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O secretário municipal de Gestão Financeira de Ponta Grossa, Odailton José Moreira de Souza, deverá pagar multa de R$ 1.450,98 por realização de despesas sem prévio empenho em 2013. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou a sanção, pois o apontamento viola a Lei nº 4.320/64, considerada a Lei do Orçamento Público.

Em denúncia feita ao TCE-PR em 2014, o vereador Pietro Arnaud Santos da Silva apontou despesas sem prévio empenho durante a primeira gestão do prefeito Marcelo Rangel (2013-2016 e 2017-2020), sob a responsabilidade do secretário de finanças. Em defesa, Odailton de Souza afirmou que ocorrera um erro de interpretação pelos técnicos contábeis da prefeitura. Estes teriam registrado os empenhos em obrigações deixadas de empenhar, em vez de contabilizar como restos a pagar.

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O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, não acolheu as justificativas. Segundo ele, a irregularidade não poderia ser vista como um simples erro, já que "enfraquece a transparência sobre as finanças públicas, indispensável para a aferição da aplicação dos recursos". Além disso, o apontamento viola os artigos 50, II, e 60 da Lei 4.320/64.

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Acompanhando integralmente a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o conselheiro julgou procedente a denúncia. Odailton de Souza deverá pagar multa de R$ 1.450,98, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 113/05, a Lei Orgânica do Tribunal.
Os membros do Tribunal Pleno acompanham, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 9 de março. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 17 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 956/17 na edição nº 1.554 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.


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