Na última semana, a Vara da Fazenda Pública de Ribeirão do Pinhal, atendendo a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, decretou a indisponibilidade de bens da ex-diretora e de um servidor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Abatiá, no Norte Pioneiro do estado.
Na ação, a promotora de Justiça Roberta de Almeida Said, da comarca de Ribeirão do Pinhal, ressalta que os servidores praticaram atos de improbidade administrativa, por irregularidades em suas folhas de pagamento. As irregularidades se prolongaram entre os anos de 1997 e 2000.
De acordo com inicial, enquanto diretora do Samae, a requerida promoveu aumentos em seu próprio salário, sem amparo da lei; realizou adiantamentos de salário em seu nome, sem a respectiva contrapartida; fez diversos pagamentos em seu nome a título de remuneração, sem qualquer especificação; recebeu duas vezes por férias referentes ao mesmo período; entre outras irregularidades. Apenas como exemplo, em novembro de 1999, foram realizados nove pagamentos em seu nome, sem qualquer especificação, e, em junho de 2000, foram 10 pagamentos, nove deles a título de adiantamento de salário. Da mesma forma, o servidor recebeu remunerações acima do previsto nos dispositivos legais, como férias, gratificações e décimo terceiro.
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A Justiça decretou a indisponibilidades de bens dos requeridos em valor referente – e atualizado – ao dano causado aos cofres públicos. Da ex-diretora foram bloqueados R$ 461.672, 04 e do servidor a quantia bloqueada foi de R$ 49.546, 93. A ação civil pública busca o ressarcimento ao erário porque, por conta da época em que ocorreram os fatos, as demais penalidades previstas na Lei 8.429/93 encontram-se prescritas.