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Servidores de município paranaense recebiam salários maiores que o do prefeito

Redação Bonde com TCE-PR
20 dez 2016 às 11:25

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa ao prefeito de Jundiaí do Sul, Sebastião Egídio Leite (gestão 2013-2016), por exceder o teto de remuneração de servidores municipais. O prefeito da gestão anterior, Márcio Leandro da Silva (gestão 2009-2012), e o controlador interno deste município do Norte Pioneiro, Júlio Cezar Lopes, também foram multados. A corte determinou a regularização imediata da situação.

No julgamento de tomada de contas extraordinária, a Segunda Câmara do TCE-PR considerou as contas irregulares, pois dois servidores municipais recebiam valores superiores à remuneração do prefeito. A situação contraria o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, que determina o limite para a remuneração mensal o subsídio do chefe do poder Executivo local. Os interessados alegaram, em defesa conjunta, a irredutibilidade dos vencimentos, com suporte no direito adquirido e na boa-fé dos servidores.

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O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, julgou regulares as contas dos servidores em razão da ausência de responsabilidade na inconformidade. Já os dois gestores e o controlador interno foram multados, individualmente, em R$ 1.450,98, por não terem adotado todas as cautelas necessárias para evitar a impropriedade. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2015 - a Lei Orgânica do TCE-PR.


O Tribunal determinou que o município de Jundiaí do Sul regularize imediatamente a situação, aplicando o teto de remuneração aos servidores. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) vai monitorar, por 12 meses, o cumprimento da determinação.

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Os conselheiros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, em decisão que ocorreu na sessão de 16 de novembro.


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