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Férias

Servidores tentam impedir desconto de recesso

19 dez 2007 às 11:26

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Quatro sindicatos que compõem o Fórum das Entidades dos Servidores Públicos do Paraná (APP-Sindicato, SindSaúde, Sindseab e Sindsec-Pr - Sindicato dos Servidores da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, antigo Sindiasp ) entraram com pedido de mandado de segurança para barrar parte do decreto nº 1.762/2007 do governo estadual. A medida do Executivo autoriza férias coletivas para os servidores públicos no período de 24 de dezembro a 4 de janeiro, isto é, doze dias. Porém, no artigo 2º, também define que o recesso seja descontado das férias regulamentares dos trabalhadores.

As entidades que representam os servidores que serão atingidos pela medida são contrárias ao decreto por entender que ele fere o Estatuto do Servidor Público do Paraná (Lei 6.174/70). O artigo 149 do Estatuto determina que o funcionalismo tem direito a 30 dias de férias consecutivas no ano. Ele também define, no parágrafo 3º, que as férias não podem ser fracionadas, exceto em casos justificados pela exigência do serviço.

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O presidente da APP-Sindicato e coordenador do Fórum, professor José Rodrigues Lemos, explica que os sindicatos não são contrários ao recesso. "Somos contrários ao desconto desses doze dias das férias regulamentares", explicou. Segundo ele, o Fórum solicitou, através de reunião e do encaminhamento de um requerimento à Secretaria de Administração, que o governo revogasse o decreto. Mas isto não aconteceu. "Como não houve alteração do decreto, resolvemos entrar com o mandado de segurança para garantir que os trabalhadores tenham um seu período de descanso como manda a lei", explica.

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As informações são da APP-Sindicato.


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