Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Veja as regras

Sesa publica protocolo com orientações para shoppings e galerias

AEN-PR
23 mai 2020 às 17:31
- Geraldo Bubniak/AEN
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Secretaria de Estado da Saúde publicou nesta sexta-feira (22) nota orientativa 34/2020 que estabelece as condições necessárias para que os municípios orientem shoppings, centros comerciais e galerias sobre o atendimento ao público. O protocolo institui normas rígidas para regulamentar o funcionamento dos pontos comerciais que já estão abertos no Estado ou aqueles que pretendem retomar as atividades.

A normativa foi elaborada pelo Centro de Operações em Emergências (COE), em parceria com Secretaria da Saúde de Curitiba, e pode ser revista a qualquer momento. O documento apresenta critérios objetivos, técnicos e científicos e leva em consideração a transmissão comunitária, a situação epidemiológica do coronavírus e a possibilidade de saturação do sistema hospitalar no Paraná.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Entre as obrigações estabelecidas, shoppings, centros comerciais, galerias e atividades afins só podem funcionar entre 12h e 20h. Há possibilidade do horário ser redefinido, de acordo com as deliberações de cada cidade, para evitar a aglomeração no transporte público. Fica vedada, contudo, a ampliação do período de 8 horas já estabelecido.

Leia mais:

Imagem de destaque
25 opções no Paraná

Parques estaduais vão funcionar normalmente durante todo o feriado de Páscoa

Imagem de destaque
Início das obras

Pista da 445 em Tamarana será bloqueada a partir de segunda para obras de viaduto

Imagem de destaque
Carros descobertos

Justiça manda retirar veículos do pátio da delegacia de Palmital para evitar dengue

Imagem de destaque
Veja as regras de colheita

Começa no dia 1° de abril a temporada 2024 do pinhão no Paraná


DISTANCIAMENTO

Publicidade


O acesso simultâneo às dependências dos estabelecimentos - incluindo áreas comuns e sanitários, por exemplo - fica limitado à proporção máxima de uma pessoa a cada 9 metros quadrados. É preciso garantir ainda o afastamento de dois metros entre as pessoas. Além disso, o acesso às vagas de estacionamento precisam ser reduzidas na proporção da nova capacidade dos centros comerciais.


De acordo com a regulamentação, apenas pessoas com máscaras, funcionários ou público em geral, poderão adentrar aos locais, devendo permanecer o tempo todo com a proteção.

Publicidade


Ainda assim, a normativa proíbe o acesso de pessoas do grupo de risco (idosos com 60 anos ou mais, gestantes e portadores de doenças crônicas), além de crianças menores de 12 anos e pessoas com sintomas de síndrome gripal.


Outro ponto especificado pela normativa é que, para evitar aglomeração, fica proibida o funcionamento de atividades de lazer como cinemas, praças de entretenimento e atividades voltadas para criança.

Publicidade


Também não será permitida a realização de qualquer promoção ou liquidação, bem como degustação de produtos e oferecimentos de brindes. A nota orientativa reforça que fica vedada ainda a prova de vestimentas em geral (roupas, acessórios, bijuterias, calçados, entre outros), além da proibição da prova de produtos cosméticos e de higiene pessoal, tais como batons, cremes hidratantes e perfumes, entre outros.


Os estabelecimentos são obrigados a divulgar cartazes orientativos e distribuir álcool 70%. A normativa também recomenda que haja medição de temperatura das pessoas que ingressarem nos centros comerciais,

Publicidade


PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO


A normativa dedicou um capítulo à parte para orientar o funcionamento praças de alimentação. Uma equipe específica deverá ser encarregada de controlar o acesso, uso de mesas e permanência dos clientes nesses locais.

Publicidade


O texto destaca a proibição do fornecimento/comercialização de alimentos e bebidas na modalidade autosserviço (self-service). Fica vedada também a venda de bebidas alcoólicas.


Para garantir a segurança dos consumidores, as mesas precisam estar separadas por uma distância de 2 metros, sendo limpas e desinfectadas antes e após o uso. O compartilhamento é sugerido apenas em casos em que as pessoas têm um convívio próximo. Mesas que não podem ser acessadas pelo público necessitam estar claramente sinalizadas e demarcadas.


Ainda assim, a orientação da SESA é para que, sempre que possível, seja evitado o consumo de alimentos no local.

LEIA AQUI O DOCUMENTO COMPLETO.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade