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Curitiba

Sindicatos são multados em R$ 400 mil por desobedecerem a Justiça na greve dos ônibus

Redação Bonde com TRT-PR
13 abr 2015 às 18:57

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- Divulgação
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O Sindicato dos Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (SINDIMOC) e o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (SETRANSP) foram multados em R$ 400 mil por desobedecerem ordens judiciais durante a greve do transporte coletivo de Curitiba, ocorrida em fevereiro deste ano. A punição foi aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR).

A multa, a ser dividida igualmente entre os sindicatos, é decorrente do descumprimento da decisão que exigia circulação de frota mínima dos ônibus, como havia sido solicitado pelo Ministério Público do Trabalho e determinado pelo TRT-PR – 70% nos horários de pico e 50% nos demais.

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O TRT decidiu, ainda, que a greve foi abusiva, com "supressão total de atividade essencial, sem atendimento às necessidades inadiáveis da população", e autorizou o desconto salarial dos dias parados, total ou parcialmente, conforme entendimento entre as partes, ou mediante compensação das horas com acréscimo de jornada.

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O Sindicato das Empresas de Ônibus foi multado, também, por que "algumas concessionárias do serviço público de transporte coletivo se aproveitaram da situação, contribuindo para a paralisação total da frota de ônibus ao manter os seus portões fechados, em desrespeito ao artigo 11 da Lei 7783/89 e às decisões judiciais proferidas no presente dissídio coletivo de greve".

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Na análise do TRT-PR, os empresários também tinham interesse na paralisação dos serviços pelos motoristas e trabalhadores para criar uma "pressão social suficientemente forte" para obrigar o Município de Curitiba e o Estado do Paraná a quitar a dívida de aproximadamente de R$ 15.800.00,00 (quinze milhões e oitocentos mil reais).


Na análise dos autos, entendeu-se que houve desrespeito à manutenção dos serviços mínimos em atividade essencial por dois dias e meio (da 0h do dia 26 até às 9h do dia 28).

Para fins de cálculo, foi aplicada aos sindicatos multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento até às 17 horas do dia 26; a partir de então, quando as partes foram devidamente cientificadas da majoração, a multa foi calculada na base de R$ 300 mil por dia, de forma proporcional às horas faltantes.


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