O Sindicato dos Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (SINDIMOC) e o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (SETRANSP) foram multados em R$ 400 mil por desobedecerem ordens judiciais durante a greve do transporte coletivo de Curitiba, ocorrida em fevereiro deste ano. A punição foi aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR).
A multa, a ser dividida igualmente entre os sindicatos, é decorrente do descumprimento da decisão que exigia circulação de frota mínima dos ônibus, como havia sido solicitado pelo Ministério Público do Trabalho e determinado pelo TRT-PR – 70% nos horários de pico e 50% nos demais.
O TRT decidiu, ainda, que a greve foi abusiva, com "supressão total de atividade essencial, sem atendimento às necessidades inadiáveis da população", e autorizou o desconto salarial dos dias parados, total ou parcialmente, conforme entendimento entre as partes, ou mediante compensação das horas com acréscimo de jornada.
Leia mais:
Tamanduá encontrado em cima de árvore é devolvido à natureza na região de Campo Mourão
Policiais civis adotam cachorrinha que 'pediu ajuda' para salvar os filhotes em Curitiba
Funcionário de loja de Umuarama recebe indenização por sofrer racismo e homofobia
Boletim semanal da dengue confirma 253 novos casos da doença no Paraná
O Sindicato das Empresas de Ônibus foi multado, também, por que "algumas concessionárias do serviço público de transporte coletivo se aproveitaram da situação, contribuindo para a paralisação total da frota de ônibus ao manter os seus portões fechados, em desrespeito ao artigo 11 da Lei 7783/89 e às decisões judiciais proferidas no presente dissídio coletivo de greve".
Na análise do TRT-PR, os empresários também tinham interesse na paralisação dos serviços pelos motoristas e trabalhadores para criar uma "pressão social suficientemente forte" para obrigar o Município de Curitiba e o Estado do Paraná a quitar a dívida de aproximadamente de R$ 15.800.00,00 (quinze milhões e oitocentos mil reais).
Na análise dos autos, entendeu-se que houve desrespeito à manutenção dos serviços mínimos em atividade essencial por dois dias e meio (da 0h do dia 26 até às 9h do dia 28).
Para fins de cálculo, foi aplicada aos sindicatos multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento até às 17 horas do dia 26; a partir de então, quando as partes foram devidamente cientificadas da majoração, a multa foi calculada na base de R$ 300 mil por dia, de forma proporcional às horas faltantes.