A Prefeitura de Curitiba, por meio da Comissão de Segurança e Edificações (Cosedi), que fiscaliza sistemas de pára-raios, alerta síndicos e administradores de condomínios para os riscos de não instalar o equipamento, como prevê a lei. A multa pelo descumprimento da legislação é de R$ 500,00. Em casos de acidentes, síndicos e administradores poderão responder criminalmente tanto por danos materiais quanto físicos.
Lei municipal determina que a instalação do sistema de pára-raios seja feita em construções, comerciais ou residenciais, com três pavimentos ou mais. O Código de Obras do Município e a norma nº 541/93, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), também exigem a instalação do equipamento.
Síndicos e administradores devem também exigir, junto ao CREA, o documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre a instalação do equipamento, que deverá estar assinada por engenheiro ou arquiteto responsável pelo serviço no imóvel.