O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, desembargador Altino Pedrozo dos Santos, fixou em R$ 41.666,60 a multa aplicada ao Sindicato dos Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana de Curitiba (Sindimoc) pelo não cumprimento à ordem judicial de retornar ao trabalho em porcentagem de 70% e 50% dos trabalhadores durante greve da categoria, na última quarta-feira, 15 de fevereiro.
A multa aplicada era de R$ 100 mil por dia de descumprimento, mas o sindicato solicitou ao Tribunal seu cancelamento ou que fracionasse esse valor em R$ 29 mil, uma vez que a categoria aceitou a volta ao trabalho na tarde de quarta-feira, após audiência de conciliação no TRT-PR.
Conforme decisão do desembargador, proferida no fim da tarde desta sexta-feira (17) após manifestação do Ministério Público do Trabalho, que se mostrou contrário ao cancelamento da multa, entendendo que deveria ser de no mínimo R$ 75 mil, a aplicação da penalidade é necessária.
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"Considero que a desobediência à ordem judicial teve início efetivamente às 5h do dia 15 de fevereiro e encerrou-se às 15h, adotando um horário médio entre o início da assembléia (14h) e a confirmação, em audiência, da suspensão da greve pelo representante do Sindimoc, às 16h. Diante do exposto, ainda que a multa tenha sido fixada por dia de descumprimento, penso ser razoável fixá-la levando em conta o período efetivo de descumprimento (10 horas), pelo que, considerando o valor-hora de R$ 4.166,66 (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), arbitro-a em R$ 41.666,60 (quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos)", disse o desembargador no despacho.
O valor da multa pelo descumprimento da ordem judicial de retorno ao trabalho deve ser recolhido em 48 horas após o primeiro dia útil em favor do Fundo de Amparo ao Trabalho. A contagem começa no dia 23 de fevereiro e termina na sexta-feira, 24.