Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Almirante Tamandaré (Região Metropolitana de Curitiba), para a contratação de fornecedor de tênis escolares, no valor máximo previsto de R$ 728.316,32.
A cautelar foi concedida pelo auditor Thiago Barbosa Cordeiro, no dia 27 de março; e homologada na sessão do Tribunal Pleno do dia 6 de abril. No dia 30 de março, os conselheiros já haviam homologado outras duas cautelares que suspenderam licitações do município; uma para a compra de dez lotes de kits escolares, no valor total de R$ 1.422.724,05, e outra para a aquisição de uniformes escolares, no valor estimado de R$ 2.587.521,59, cujos valores somados aproximam-se de R$ 4 milhões.
Nesta última, o TCE-PR acatou representação formulada pela empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda. – empresa cujas representações originaram as cautelares anteriores – em face do edital da concorrência nº 3/2017 do Município de Almirante Tamandaré. A empresa alegou que a licitação envolvia a compra de bens comuns e, portanto, deveria ter sido realizada na modalidade pregão, conforme determinação da legislação federal.
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A representante também apontou que o edital contém exigências que configuram direcionamento e ofensa à competitividade, incluindo descrição minuciosa e específica do objeto pretendido, sendo que só há uma empresa que já fabrica o tênis descrito no instrumento convocatório. Além disso, a empresa destacou que a dotação orçamentária indicada para suportar as despesas da compra licitada é a mesma de outras licitações do município, inclusive uma em que a própria representante sagrou-se vencedora e cuja contratação ainda não foi paga mediante a legação de falta de recursos financeiros.
Algumas exigências contestadas referem-se à personalização do produto e à apresentação de amostra de testes de qualidade no prazo de três dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da licitação.
O auditor do TCE-PR considerou que o grau de especificação do produto e a indisponibilidade para aquisição no mercado caracterizam o aspecto limitador da competitividade da concorrência, com possível direcionamento do resultado da licitação. Além disso, ele lembrou que o Prejulgado nº 22 do TCE-PR dispõe que o instrumento convocatório deverá estabelecer prazo razoável para apresentação de amostra.
O despacho do relator, que determinou a suspensão da licitação, destacou que há indícios de que houve desrespeito às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos).
O Tribunal determinou a citação do Município de Almirante Tamandaré para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.