O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou, na sessão da última quinta-feira (2), medida cautelar expedida pelo conselheiro Nestor Baptista que determina a suspensão de licitação promovida pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) para a contratação de serviços de vigilância. A inormação foi divulgada nesta segunda-feira (6). A causa é a possibilidade de que o preço máximo estipulado no certame esteja abaixo dos valores praticados pelo mercado.
Por meio da Concorrência Pública 1381/2012, a empresa estadual de saneamento fixou em R$ 80,816 milhões o preço para a contratação do serviço de vigilância de suas instalações em todo o Paraná, pelo período de dois anos. Dividido em quatro lotes, o serviço inclui as atividades de segurança em edifícios, reservatórios e estações de tratamento de água e esgoto pertencentes à companhia no Estado. Representação da Lei de Licitações (nº 8.666/93), apresentada ao TCE pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Paraná (Sindesp-PR), sustenta que, por esse
preço, o pagamento sequer cobriria os custos com pessoal. De acordo com esse argumento, nas condições estipuladas, o gasto com pessoal chegaria a R$ 85,939 milhões.
Para conceder a medida cautelar, o TCE considerou que uma proposta inviável é nociva à administração pública - seja por preços manifestamente superiores ou inferiores àqueles praticados no mercado. Até que essa questão seja esclarecida, o Tribunal determinou a imediata suspensão da licitação, no estágio em que se encontra, até decisão final da Corte.
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O Despacho nº 681/13, expedido em 25 de abril pelo gabinete do conselheiro relator, determina prazo de 15 dias para que a Sanepar apresente defesa. A estatal também deverá, neste prazo, fornecer informações atualizadas sobre o andamento da licitação e cópia integral dos autos do processo licitatório.