O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta aos Municípios de Curiúva (Norte Pioneiro) e Florestópolis (Região Metropolitana de Londrina) em razão da extrapolação de 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal no primeiro semestre de 2015. Portanto, os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% da RCL para os gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal. Curiúva gastou 52,92% e Florestópolis, 53,50% da RCL com despesas de pessoal.
Para eles é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
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Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.