O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) declarou inidôneos Bento Batista da Silva - prefeito de Juranda (Oeste) na gestão 2013-2016 - e a empresa Posto Juranda Comércio de Combustíveis Ltda. Devido à sanção, o prefeito está impedido de exercer cargo em comissão ou função de confiança nas administrações municipal e estadual paranaense por cinco anos. A empresa não poderá contratar com a administração pública pelo mesmo período.
Os motivos da punição foram o prejuízo aos cofres públicos e os indícios de má-fé na concessão ilegal de reajuste no fornecimento de combustíveis pelo posto à administração municipal apenas uma semana após sua homologação como vencedor de pregão presencial, em 31 de janeiro de 2013. A lei determina que o reajuste seja concedido após um ano de vigência do contrato.
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Para vencer a licitação, a empresa havia apresentado os valores mais baixos entre os três concorrentes. O reajuste, concedido em 8 de fevereiro de 2013, sob a justificativa de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, elevou os preços da gasolina (em 8,52%), do óleo diesel (14,2%) e do etanol (11,56%).
No julgamento de Representação da Lei de Licitações (nº 8.666/93), recebida pela Corregedoria-Geral, o TCE considerou que houve favorecimento indevido à empresa, com o reajuste não previsto em lei e em patamares acima do preço médio de mercado apurado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Devolução
O órgão fiscalizador também determinou que o prefeito e a empresa devolvam ao cofre municipal o dinheiro pago irregularmente graças ao aditivo contratual. O valor será apurado pelo Tribunal no momento em que o processo for considerado transitado em julgado. O prefeito também deverá pagar duas multas: uma de R$ 1.450,98 e outra de 30% sobre o prejuízo causado ao erário (Artigo 89).
Na proposta de voto aprovada em plenário, o corregedor-geral, conselheiro Ivan Bonilha, comprova que o reajuste não seguiu as hipóteses legais previstas para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro - como fato imprevisível ocorrido após a assinatura do contrato.
Antes de conceder o reajuste, a prefeitura deveria ter feito pesquisa de mercado. O relator aponta para a possibilidade de ocorrência de má-fé e conluio na forma de composição dos valores dos combustíveis utilizados na proposta da licitação e no aditivo contratual - respectivamente abaixo e acima da tabela da ANP.
O julgamento do processo ocorreu na sessão de 15 de maio do Tribunal Pleno e foi embasado na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso da decisão, a ser julgado também pelo Pleno. Os prazos contam a partir da publicação do acórdão Diário Eletrônico do TCE.