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TCE determina suspensão da licitação do metrô de Curitiba

Redação Bonde com TCE-PR
22 ago 2014 às 15:32

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou nesta sexta-feira (22), à Prefeitura Municipal de Curitiba, a suspensão cautelar da licitação do metrô prevista para a próxima segunda (25), atendendo manifestação do conselheiro relator Ivan Bonilha. O conselheiro acatou parecer técnico da Diretoria de Fiscalização de Obras Públicas (Difop) do TCE, que apontou irregularidades no edital de licitação, com valor estimado superior a R$ 18,2 bilhões.

Os técnicos apontaram ausência de definição do objetivo da Parceria Público Privada (PPP) em grau de detalhamento suficiente, expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento por órgão sem competência legal e ausência de pesquisa de origem-destino.

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Precisão


Nos argumentos utilizados para solicitar a medida, o conselheiro destacou que "tratando-se de uma contratação pública estimada em R$ 18,2 bilhões, a administração pública contratante deve, com mais razão, delimitar com precisão aquilo que pretende contratar, seja em razão da eficiência. Até porque, segundo o edital, estima-se que o contrato se estenderá por 35 anos e com contraprestação pecuniária do parceiro público".


Argumenta também Ivan Bonilha que "não se trata de exigir que a administração preveja as variantes sociais, físicas e financeiras às quais uma contratação esteja exposta. Em verdade, objetiva-se evitar que negligências injustificadas sujeitem a risco o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a eficiência e a transparência do contrato e, por que não, o próprio interesse público".

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A concorrência internacional permanece suspensa até a análise do Pleno do TCE. Foi dado prazo regimental de 15 dias para que os citados apresentem contraditório. A decisão tem por base o Artigo 1º, Inciso IX e o Artigo 533, ambos da Lei Complementar 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE), e o artigo 404 do Regimento Interno.


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