Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Irregularidades

TCE-PR: contas da Empresa de Desenvolvimento de Paranaguá apresentam irregularidades

Redação Bonde com TCE-PR
05 set 2014 às 14:16

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) encontrou irregularidades em demonstrações financeiras e em relatórios da Empresa de Desenvolvimento de Paranaguá S.A. (Emdepar). Por isso, desaprovou as contas de 2003 da entidade, sob responsabilidade de Alfredo Rizental Júnior.

A decisão da Primeira Câmara, que seguiu instrução da Diretoria de Contas Municipais do TCE e parecer do Ministério Público de Contas, indicou doze irregularidades. Entre elas, ausência dos seguintes documentos: relatório de fornecimento de bens e serviços, demonstrativos de transferências de valores ao controlador, documentos bancários e termos de abertura e encerramento do Livro Diário.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Não foram apresentados, também, demonstrativos de recolhimentos das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de obrigações tributárias (PIS e Cofins). Além disso, não houve pagamento das contribuições previdenciárias, foram utilizados critérios contábeis equivocados na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e foram detectadas divergências entre as atividades da empresa e as constantes no seu cadastro na Secretaria da Receita Federal e entre valores do Balanço Patrimonial (BP).

Leia mais:

Imagem de destaque
Em mata fechada

Tamanduá encontrado em cima de árvore é devolvido à natureza na região de Campo Mourão

Imagem de destaque
'Agente' Filó

Policiais adotam cachorrinha que 'pediu ajuda' para salvar seus filhotes

Imagem de destaque
Danos morais

Funcionário de loja de Umuarama recebe indenização por sofrer racismo e homofobia

Imagem de destaque
Sem mortes

Boletim semanal da dengue confirma 253 novos casos da doença no Paraná


Não houve resposta às diligências do Tribunal, que intimaram a Empresa de Desenvolvimento de Paranaguá S.A. a enviar os documentos faltantes ou aqueles que pudessem sanar irregularidades.


Ao propor sua decisão, emitida em sessão da Primeira Câmara de 19 de agosto, o relator do processo, auditor Cláudio Augusto Canha, afirmou que o conjunto de documentos ausentes e incompletos tornou necessário que se esclareça se houve dano ao erário. Portanto, além de opinar pela irregularidade das contas, determinou que fossem realizadas representações ao município, para apurar eventuais danos e seus responsáveis, e à Câmara Municipal de Paranaguá, a fim de que apure as responsabilidades e prejuízos causados por agente do poder executivo.

Os conselheiros acompanharam o relator por unanimidade, julgando as contas irregulares e determinando as representações propostas nos termos dos Artigos 18, Parágrafo 1º, e 75, Inciso XI, da Constituição do Estado do Paraná. Os interessados poderão recorrer da decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação do Acórdão nº 4699/14 no Diário Eletrônico do TCE-PR.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo