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TCE-PR tem sistema integrado para envio de aposentadorias

Redação Bonde com TCE-PR
25 jun 2014 às 15:01

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Gestores de órgãos e entes públicos que optarem por enviar os processos de aposentadoria (inativação) de servidores diretamente pelo sistema e-Contas deverão observar o rol de documentos da Instrução Normativa nº 69/2012. A orientação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que acrescenta: nesse caso, os administradores públicos deverão usar a opção "Outros Documentos", disponível no próprio e-Contas.

Segundo esclarecimentos prestados pela Diretoria de Contas de Atos de Pessoal (Dicap) do TCE, apenas os processos de aposentadoria enviados pelo Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) devem observar o rol reduzido de documentos, previsto na Instrução Normativa nº 98/2014. Nesse caso, alguns documentos foram substituídos pelo envio eletrônico de dados.

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"De qualquer forma, sugerimos que as entidades utilizem o Siap, mesmo nesse período não obrigatório, a fim de usufruírem do prazo de ambientação com o sistema", declara Roberto Carlos Bossoni Moura, titular da Dicap.


A partir do próximo dia 18 de julho, a utilização do Siap será obrigatória para todos os jurisdicionados. Desde o último dia 14 de maio, os processos de aposentadoria dos servidores públicos, nas esferas estadual e municipal, podem ser enviados ao órgão de controle externo pelo Sistema.


O encaminhamento dos processos, contudo, só será efetivado mediante cadastramento do usuário. O pedido deve ser feito pelo Canal de Comunicação, disponível na aba "Contato", localizado no canto superior direito do Portal do TCE na internet, em www.tce.pr.gov.br, ou pelos telefones (41) 3350-1649/1939.


Automatização


Concebido em formato modular, o Siap agiliza o trâmite dos atos de pessoal no TCE, automatizando sua análise. Ele permite que os dados sejam enviados por importação ou por preenchimento de telas via web, a critério dos jurisdicionados. Além disso, reduz ao mínimo a necessidade de digitação de dados: o usuário seleciona os critérios dos quais precisa em combos, que são relações de itens pré-determinados.


A ferramenta também possibilita a integração com os demais sistemas em uso pelo Tribunal (como a Atoteca, o Sistema Estadual de Informações e o SIM-Acompanhamento Mensal, entre outros). Esta característica elimina a necessidade de o usuário alimentar os mesmos dados em vários locais.

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Outra novidade é o módulo de gerenciamento das informações. Por meio dele, os usuários – servidores da área de pessoal das prefeituras, órgãos de estado e de fundos de pensão estaduais e municipais – podem empregar filtros, selecionando as informações das quais necessitam e fazendo análise de sua consistência.


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