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Orquestra Sinfônica

Teatro Guaíra deve anular credenciamento de músicos

Redação Bonde com assessoria de imprensa
12 jan 2017 às 16:17

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O Centro Cultural Teatro Guaíra (CCTG) deve anular o Edital de Credenciamento nº 01/2016, cujo objeto é a contratação, por dispensa de licitação, de músicos interessados em prestar serviços nas apresentações da Orquestra Sinfônica do Paraná. O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou parcialmente Representação da Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações), emitindo sete determinações para que a autarquia regularize a situação. Seu não cumprimento ensejará a aplicação de multa.

A decisão confirma medida cautelar expedida em março de 2016, em despacho do corregedor-geral do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, que suspendia liminarmente o certame. A audiência pública seria realizada entre os dias 7 e 8 daquele mês. Na ocasião, Amaral acolheu a representação do Ministério Público de Contas (MPC), considerando que algumas situações pareciam incompatíveis com o procedimento adotado. Entre elas, a restrição do período de inscrições e o condicionamento do credenciamento dos interessados à prévia aprovação em audição pública.

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A representação do MPC identificou nove irregularidades no edital. Destas, o corregedor-geral acolheu sete, que, na análise do mérito, deram origem às determinações. A primeira delas impõe a anulação do instrumento convocatório; a segunda, que o CCTG fundamente adequadamente os futuros credenciamentos, respeitando o disposto no caput do Artigo 25 da Lei de Licitações.

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Os gestores responsáveis pela autarquia devem, ainda, abster-se de definir critérios de ordenação para o chamamento dos credenciados. Neste caso, o Decreto Estadual nº 4.507/09 estabelece a realização de sorteio.


O relator do processo determinou, ainda, que nos procedimentos futuros sejam divulgados os nomes dos jurados, viabilizando o controle social; o objeto seja delimitado, com a indicação dos instrumentos musicais a serem utilizados; seja mencionado o prazo de vigência, mantendo-se os futuros credenciamentos permanentemente abertos; e que as despesas com o credenciamento dos músicos seja contabilizada na rubrica correta: "Outras Despesas com Pessoal".

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Multa


Caso as determinações não sejam acatadas pela diretora-presidente do CCTG, Mônica Rischbieter, ela estará sujeita à multa regida pelo Artigo 87, Inciso III, Alínea "f" da Lei Complementar Estadual nº 113/05 – a Lei Orgânica do TCE-PR. A multa prevista equivale a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), fixada, para dezembro, em R$ 94,80 – o que perfaz um total de R$ 2.844,00.

O Acórdão nº 5929/16, contendo as determinações e sanções aos responsáveis pelo CCTG, foi disponibilizado na edição nº 1.502 do Diário Eletrônico do TCE de 14 de dezembro, considerando-se sua publicação o primeiro dia útil subsequente.


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