A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) acolheu o recurso da fabricante de cigarros Souza Cruz e reverteu, por unanimidade de votos, decisão de primeira instância que havia condenado a empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 500 mil aos familiares da ex-fumante C.E.O.
O caso teve início com uma ação indenizatória movida, em 2001, contra a Souza Cruz na 5ª Vara Cível de Maringá. A autora, que faleceu durante o processo e foi sucedida por seus familiares, pleiteava indenização alegando ter desenvolvido doença circulatória em virtude do fumo. O juízo da 5ª Vara Cível de Maringá, desconsiderando o prazo prescricional, acolheu os pedidos da autora.
Na recente decisão, os Desembargadores do TJPR reconheceram a prescrição da pretensão indenizatória da autora, determinando a extinção da ação, com base no prazo estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC).