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Multa de R$ 100 mil/dia

TJ proíbe greve da polícia civil no Paraná

Redação Bonde com TJ-PR
18 fev 2012 às 10:28

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- Divulgação/AEN
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O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Miguel Kfouri Neto, considerou ilegal a greve anunciada pelos sindicatos da polícia civil para o próximo domingo (19). Caso as entidades iniciem o movimento, a multa diária será de R$ 100 mil. O patrimônio dos sindicatos responderá pelo pagamento da multa. Além disso, os grevistas estarão sujeitos a procedimentos administrativos, que poderão culminar com a demissão do serviço público.

Além da ilegalidade, pela falta de regulamentação da greve de servidores públicos, é evidente risco à segurança da população paranaense, principalmente no feriado de Carnaval, quando se verificam muitas aglomerações de pessoas. Além disso, as negociações com o governo do Estado mal começaram. O intuito de greve deixa transparecer a intenção de comprometer a paz social, tornar a sociedade refém de organizações policiais, que existem justamente para proporcionar tranquilidade ao povo.

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O direito à percepção de salários justos é inalienável. Todavia, no Estado Democrático, existem valores supremos, como a segurança e a incolumidade das pessoas, expostas a risco iminente, caso o movimento paredista se concretize. Inexistem motivos suficientemente fortes para que os defensores da lei e da ordem transgridam a legislação que se comprometeram a defender.

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