O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Miguel Kfouri Neto, considerou ilegal a greve anunciada pelos sindicatos da polícia civil para o próximo domingo (19). Caso as entidades iniciem o movimento, a multa diária será de R$ 100 mil. O patrimônio dos sindicatos responderá pelo pagamento da multa. Além disso, os grevistas estarão sujeitos a procedimentos administrativos, que poderão culminar com a demissão do serviço público.
Além da ilegalidade, pela falta de regulamentação da greve de servidores públicos, é evidente risco à segurança da população paranaense, principalmente no feriado de Carnaval, quando se verificam muitas aglomerações de pessoas. Além disso, as negociações com o governo do Estado mal começaram. O intuito de greve deixa transparecer a intenção de comprometer a paz social, tornar a sociedade refém de organizações policiais, que existem justamente para proporcionar tranquilidade ao povo.
O direito à percepção de salários justos é inalienável. Todavia, no Estado Democrático, existem valores supremos, como a segurança e a incolumidade das pessoas, expostas a risco iminente, caso o movimento paredista se concretize. Inexistem motivos suficientemente fortes para que os defensores da lei e da ordem transgridam a legislação que se comprometeram a defender.
Leia mais:
Athletico começa a reformulação e demite técnico e diretores
Alep adiciona oito mil sugestões populares ao orçamento do Paraná
Pesquisadora da UEM transforma fibra da macaúba em embalagem biodegradável
Procon-PR promove mutirão Renegocia na próxima semana para negociação de dívidas
O presidente do Tribunal conclama os dirigentes das organizações sindicais ao diálogo e à obtenção do consenso. O povo do Paraná confia no elevado senso de responsabilidade dos seus policiais.