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Dano ao erário

Tomada de contas investiga contrato da Copel com escritório de advocacia

Redação Bonde com assessoria de imprensa
28 nov 2016 às 15:37

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a abertura de tomada de contas extraordinária na Companhia Paranaense de Energia (Copel). O objetivo é apurar os nomes dos responsáveis e eventual dano ao erário provocado pela manutenção do Contrato Administrativo nº 46.590/10, firmado pela empresa com o escritório Marins Bertoldi Advogados Associados. Na análise das contas da estatal referentes a 2011, o contrato havia sido objeto de ressalva e determinação para que fosse rescindido.

Ao receber a prestação de contas da Copel referentes ao exercício de 2013, os analistas da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) do TCE-PR, após informação encaminhada pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), constataram que, passados três anos, ainda não haviam sido adotadas providências para a anulação do contrato. Pagamentos irregulares e falhas em datas e valores constantes do extrato do documento foram identificados em junho de 2012 pela então Diretoria de Contas Estaduais do TCE-PR – transformada em Cofie neste ano.

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Ao determinar a abertura de tomada de contas extraordinária, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acolhe sugestões da Cofie – unidade técnica atualmente responsável pela análise das contas de órgãos e entes estaduais no TCE-PR – e do Ministério Público de Contas. O procedimento permitirá verificar a legalidade, legitimidade e economicidade da celebração e execução do Contrato nº 46.590/10. As contas da Copel referentes a 2013 tiveram aprovação dos conselheiros reunidos em sessão plenária no último dia 10 de novembro.


Pessoal


Outra ressalva apresentada à prestação de contas da Copel de 2013 foi a falta de envio da relação de pessoal admitido naquele ano. A empresa encaminhou ao TCE-PR uma Declaração de Ausência de Contratação de Pessoal. No entanto, a Primeira Inspetoria de Controle Externo do Tribunal apontou, no relatório referente ao segundo semestre de 2013, a movimentação de 136 empregados celetistas no período.

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Assim, o relator determinou que a Copel apresente, em 30 dias, esclarecimentos ou a documentação referente às contratações de empregados celetistas admitidos em 2013. O prazo passou a contar a partir desta segunda-feira (28), primeiro dia útil subsequente à publicação do Acórdão nº 5665/16 no Diário Eletrônico do TCE-PR – ocorrida na última sexta-feira (25).


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