Moradores de Sertanópolis continuam tendo que pagar interurbano quando realizarem ligações para a Região Metropolitana de Londrina.
No início da semana, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve em vigor, por unanimidade, a liminar que impede a cobrança de tarifas interurbanas de usuários das empresas Sercomtel, Embratel, Intelig, Telepar Brasil Telecom e GVT que façam ligações entre 15 cidades que integram a região.
O tribunal, no entanto, deferiu pedido da Sercomtel para retirar os moradores de Sertanópolis da lista de contemplados pela decisão.
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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a União, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as concessionárias de telefonia fixa, solicitando que fossem realizadas as modificações necessárias para evitar a cobrança de tarifa na modalidade ''longa distância nacional'' entre municípios e distritos da região de Londrina.
Após a concessão da liminar, o MPF pediu a inclusão de Sertanópolis entre as cidades contempladas pela decisão.
Em setembro de 2002, o pedido foi aceito pela 3ª Vara. A Anatel e as empresas Sercomtel, Telepar e GVT recorreram ao TRF solicitando a suspensão do despacho.
A justificativa é que houve violação ao Código de Processo Civil, uma vez que o MPF solicitou a inclusão do município após a 3ª Vara Federal ter ordenado a cobrança de ligação local na região.
Por não ter autorização da Anatel para realizar ligações locais, a Intelig ingressou com um agravo, a fim de que fosse desobrigada a operar chamadas entre os municípios da região de Londrina.
Marga concedeu o pedido, no que foi acompanhada pelos desembargadores que compõem a 3ª Turma.
As cidades e distritos que foram beneficiados com a decisão da Justiça Federal são os seguintes: Bela Vista do Paraíso, Cambé, Espírito Santo, Guaravera, Ibiporã, Irerê, Jataizinho, Maravilha, Lerroville, Londrina, Paiquerê, São Luiz, Rolândia, Tamarana e Warta