Por unanimidade os desembargadores da 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, revogaram na tarde de quarta-feira (15) a suspensão do protesto do contrato da Ferropar, concessionária que administra os 248 quilômetros da Ferroeste - ferrovia que liga Cascavel a Guarapuava, no Oeste do Estado.
Em seu parecer, o desembargador relator, juiz substituto Vallisney de Souza Oliveira, citou os argumentos da Ferroeste sobre o descumprimento do contrato e de diversos pontos previstos no edital de licitação por parte da Ferropar. Para ele, esse é motivo suficiente para que seja realizado o protesto.
O protesto do contrato da Ferropar pelo não pagamento de dívidas de mais de R$ 20 milhões foi suspenso ainda em julho do ano passado, quando o desembargador Fagundes de Deus, da mesma 5ª turma do TRF1, concedeu liminar à empresa suspendendo o protesto que já havia sido autorizado conforme decisão da juíza da 2ª Vara Federal, também em Brasília.
Essa suspensão tornou inviável também a decretação da falência da concessionária. A Ferroeste teria protestado o contrato firmado com a empresa ainda em maio de 2005 na 3ª Vara Cível de Cascavel.
Durante os oito de exploração da ferrovia, a Ferropar deixou de transportar mais de 20 milhões de toneladas de cargas, que acabaram sendo escoadas por caminhões, o que eqüivale a um milhão de viagens entre o Oeste e o Porto de Paranaguá.
Informações da AEN