Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade

União da Vitória e mais 9 municípios recebem alerta por despesas com pessoal

Redação Bonde com TCE-PR
04 abr 2017 às 20:19

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa de pessoal a dez municípios paranaenses. Dois deles extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016 e devem seguir as determinações constitucionais.

Outros sete ultrapassaram 95% do limite de despesas naquele ano, estando os Executivos municipais sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). O Município de Ariranha do Ivaí extrapolou 90% do limite, ao gastar 51,21% da RCL com despesas de pessoal no primeiro semestre de 2016.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de julgamento do Tribunal já emitiram 77 alertas de gastos de pessoal, referentes a 72 municípios, em relação aos exercícios de 2015 e 2016.

Leia mais:

Imagem de destaque
Conquista

Do CEEBJA à universidade: idosos de Londrina comemoram vaga no ensino superior

Imagem de destaque
Grandes volumes de chuva

Defesa Civil do Paraná alerta para risco de fortes tempestades de sábado até segunda

Imagem de destaque
Última chance

Matrículas da rede estadual do Paraná para 2025 encerram nesta sexta-feira

Imagem de destaque
Noroeste

Motorista morre e passageiro se fere em capotamento em Pérola


Os municípios que extrapolam 95% do limite são Cambará, Foz do Jordão, Mandaguari, Paula Freitas, Pérola do Oeste, Tibagi e União da Vitória, que gastaram, respectivamente, 52,85%, 53,43%, 51,37%, 53,31%, 53,89%, 52,03% e 53,69% da RCL com despesas de pessoal.

Publicidade


A esses sete municípios são vedados (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e pagamento de hora-extra, ressalvadas exceções constitucionais.


Como os Executivos municipais de Fazenda Rio Grande e Jesuítas ultrapassaram o limite em 100% em agosto de 2016, tendo gasto 62,84% e 55,50% da RCL respectivamente, devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.


Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo