Paraná

Venda de produtos com bisfenol passa a ser proibida

20 dez 2012 às 11:03

Foi promulgada em Curitiba a lei que proíbe a produção, o fornecimento e a venda de materiais que tenham em sua composição elementos plásticos que liberem o Poluente Orgânico Persistente Bisfenol A (BPA). A promulgação da norma, no último dia 14, pelo presidente da Câmara, o vereador João do Suco (PSDB), foi anunciada nesta quarta-feira (19), durante sessão plenária, pelo autor da proposta, Aladim Luciano (PV).

Fabricantes, fornecedores e comerciantes destes produtos têm o prazo de um ano para se adequar. No caso de descumprimento, a lei prevê primeiramente notificação, em seguida multa de R$ 1,5 mil, podendo haver, em caso de reincidência, suspensão e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.


A substância, geralmente utilizada na fabricação de produtos infantis, como mamadeiras, chupetas e brinquedos, além de cancerígena, atua como desregulador hormonal, agindo de modo mais violento nas crianças. A liberação desses poluentes no meio ambiente acarreta em contaminações químicas graves, causando inúmeras doenças degenerativas.

O Bisfenol A é utilizado pela indústria em compostos plásticos. Além de usado na fabricação de materiais infantis, também é utilizado na produção de selantes dentários, latas de conserva, lentes de óculos, materiais automotivos, garrafas de água mineral, encanamentos de água de abastecimentos, adesivos, CDs, DVDs, impermeabilizantes de papéis e tintas.


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