Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Lei municipal

Vereador contesta exigência de porta eletrônica em bar

Câmara Municipal de Curitiba
30 jul 2013 às 12:58

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!

Proposição apresentada pelo vereador Professor Galdino (PSDB) pretende revogar a Lei Municipal 10.522/02, que obriga casas noturnas e similares a instalarem portas eletrônicas de segurança (005.00292.2013). No entendimento de Galdino, "A lei é clara e objetiva, mas, mesmo assim, em onze anos, não foi posta em prática, não se realizou no campo material e isso justifica sua revogação".

A lei municipal 10.522, de 11 de julho de 2002, determinou que as casas noturnas e estabelecimentos congêneres com capacidade para mais de quinhentas pessoas deveriam instalar portas eletrônicas de segurança individualizada, inclusive para a verificação do porte de objetos de metal. A lei condicionava a emissão do alvará de funcionamento à instalação da referida porta de segurança.

Cadastre-se em nossa newsletter

No entendimento do Professor Galdino, a lei em questão não foi aplicada, permaneceu no campo da formalização legislativa sem ser incorporada à realidade. Galdino lembrou os ensinamentos do filósofo Montesquieu, para quem "as leis inúteis enfraquecem as leis necessárias" e, no mesmo sentido, lembrou também as palavras do jurista italiano Cesare Beccaria: "as leis inúteis (...) transmitem seu próprio desalento às leis mais salutares. São leis que vemos mais como um obstáculo a superar, do que como depósito do bem público".

Professor Galdino esclareceu que o assunto veio novamente à tona em virtude da tragédia ocorrida recentemente em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Segundo ele, "um parecer emitido pela Secretaria de Urbanismo de Curitiba já havia declarado que a instalação de uma porta de segurança nas saídas destas casas noturnas pode servir de bloqueio à rápida evacuação do local, possibilidade que ficou demonstrada agora, com as mortes em Santa Maria", enfatizou o vereador.

Segundo Galdino, "a revogação da Lei 10.522 leva em conta que a obrigatoriedade de porta eletrônica nunca foi exigência do Corpo de Bombeiros ou da Polícia Civil para a obtenção de alvará. Da mesma forma, não se configura como obrigatório para o atendimento dos pareceres do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo, o quê demonstra a inaptidão da referida legislação para emanar seus efeitos".

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas