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Improbidade administrativa

Vereador utilizou placas informativas para propaganda pessoal, aponta MP

Redação Bonde com MP-PR
08 jul 2016 às 16:52

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O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá (Litoral) determinou liminarmente que um vereador do município remova propaganda pessoal de placas identificadoras de logradouros e informativas sobre horários de ônibus, afixadas por ele e espalhadas por diversos bairros da cidade. As placas contêm dizeres e símbolos que fazem referência ao vereador, o que caracteriza promoção pessoal indevida.

A decisão liminar decorre de pedido formulado em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, a partir de matéria veiculada em jornal local pela própria assessoria do vereador. O Ministério Público verificou que o político, em face da ausência de estrutura urbanística em alguns bairros da cidade, resolveu, por iniciativa própria e sem autorização do Poder Público, instalar dezenas de placas para identificar ruas e informar horários de ônibus à população, associando às informações o seu nome e o símbolo utilizado por ele em campanha eleitoral.

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Caso não cumpra a determinação judicial para efetuar a retirada da publicidade pessoal das placas, o vereador deverá pagar multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Se for condenado no julgamento do mérito da ação, o réu estará sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração, dentre outras penas.


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