Empresas de diversão infantil que utilizam ou alugam brinquedos para festas de criança, poderão ser obrigadas a submeter anualmente seus equipamentos à auditoria de segurança, além de contratar responsável técnico pela manutenção das peças. A proposta recebeu parecer positivo da Comissão de Segurança Pública e Defesa da Cidadania da Câmara Municipal de Curitiba nesta segunda-feira (1).
O projeto de lei que cria cuidados adicionais na utilização de "equipamentos de diversão", na definição da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é resultado de um trabalho desenvolvido pelo Legislativo desde 2007, após a morte de duas crianças em um acidente com brinquedos infláveis, durante evento recreativo de empresa da Capital.
No mesmo ano, foi montada uma Comissão Especial de vereadores, cuja mobilização levou a ABNT, em 2010, a editar a norma NBR 15859. Pela primeira vez no Brasil, houve requisitos de segurança para brinquedos infláveis de grande porte. Durante dois anos a Câmara de Curitiba integrou o grupo de trabalho que realizou os estudos para a publicação, como testes de resistência e mecânicos, além de consulta pública nacional.
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Os cuidados sugeridos neste novo projeto de lei criam obrigações adicionais aos empresários que mantêm salões de festas para buffet infantil, parques de diversão, locadoras de brinquedos infláveis de grande porte e de material ou equipamento esportivo, por exemplo.
Para ter o alvará de funcionamento renovado pela prefeitura de Curitiba, ele deverá contratar um responsável técnico pela manutenção desses equipamentos, além de submeter as unidades a exames periódicos de integridade, cujos laudos seriam protocolados na prefeitura.
No caso de descumprimento, seja pela inexistência de laudo, ou de responsável pela manutenção, a sugestão é que os equipamentos sejam lacrados e interditados, sendo liberados somente após a adequação aos padrões de qualidade. Pode ser aplicada multa de R$ 1 mil e, em caso de desrespeito à interdição, é prevista a cassação do alvará. Os laudos e as especificações de uso têm que ser mantidas em local visível.
Caso a matéria seja aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, os estabelecimentos já licenciados terão seis meses, a partir da publicação em diário oficial, para apresentarem a documentação exigida.