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Pix Automático tem novas regras para contas-salário em 2027; confira

Claudio Yuge
07 out 2026 às 07:35

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O Banco Central atualizou nesta semana o regulamento do sistema instantâneo para melhorar o uso diário. As novas diretrizes constam na Resolução BCB 587, publicada recentemente pela autoridade monetária. O objetivo é fortalecer a segurança e aperfeiçoar funcionalidades para os usuários brasileiros.


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A principal novidade é a liberação do Pix Automático em contas-salário. A partir de 1º de julho de 2027, os clientes poderão autorizar pagamentos recorrentes diretamente dessas contas. A medida visa aumentar a conveniência sem remover as restrições normais do serviço.


A norma regulamenta também a cobrança híbrida, que une o código de barras e o QR Code. A solução busca garantir uma convivência segura entre os dois métodos de pagamento. Assim, as regras evitam liquidações indevidas ou pagamentos duplicados nos sistemas bancários.


Na prática, a regra define o cancelamento automático do boleto após o pagamento via Pix. O contrário também vale para proteger o consumidor final em caso de falhas operacionais. A responsabilidade das instituições financeiras fica bem definida nesse cenário de erro.


Mais segurança e novas exigências


No campo da segurança, as mudanças reforçam a confiabilidade do arranjo de pagamentos. O Banco Central aprimorou o registro de suspeitas de fraude no Diretório de Identificadores (DICT). A intenção é proteger o ecossistema contra golpes e transações financeiras ilícitas.


Agora, as instituições devem comunicar o usuário obrigatoriamente sobre a marcação de fraude. O aviso precisa informar a data do registro e a possibilidade de revisão da medida. A transparência ganha destaque na relação entre os bancos e os seus clientes.


O banco deve cancelar a marcação de suspeita se não houver provas após a análise. O participante que registra a notificação assume a responsabilidade total pelo ato. O Banco Central exige rigor para evitar punições injustas aos consumidores de boa-fé.

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Por fim, o BC atualizou os processos de adesão e permanência dos participantes no sistema. A autoridade pode dispensar instituições maiores caso o modelo de negócio não justifique o acesso. O desligamento imediato de infratores garante a integridade e a segurança da infraestrutura.


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