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Julgamento

Bisterso é condenado a 19 anos de reclusão por feminicídio praticado contra Elaine Brito

Vítor Ogawa/Grupo FOLHA
17 mar 2022 às 18:44

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- Divulgação/Neias
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Marcos José Bisterso foi condenado a 19 anos de reclusão, um ano, um mês e dois dias de detenção e 28 dias multa por matar a ex-companheira Elaine Cristina de Brito no dia 3 de fevereiro de 2019. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (17), no fórum criminal de Londrina. 


Marcos foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado (feminicídio) e de fraude processual. Por maioria de votos foi reconhecido: a materialidade do fato, a autoria delitiva, a culpabilidade do réu, os antecedentes criminais de Marcos cometidos contra o patrimônio; e que o comportamento da vítima não contribuiu para o fato.

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Foi considerado, ainda, o agravante de ter sido um crime praticado de modo cruel, contra a condição feminina e em condição de violência doméstica.  Logo após a condenação, a irmã da vítima, Criciane, se pronunciou. “Estamos muito felizes com a  justiça e com os  promotores que cuidaram com carinho e humanidade (do caso).”

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Vitória, filha de Elaine, falou que não pode dizer que o sentimento é de alívio, porque é um sentimento de muita dor e que nunca vai aliviar. "Ver a justiça ser feita e que ele vai pagar. Na hora do julgamento fiquei nervosa. Por um instante achei que ele seria absolvido, mas agora o sentimento é de gratidão para Deus. eu espero que ele pague esses anos e que após cumprir a pena ele mude. Podia ter uma lei mais severa. Minha mãe sempre foi honesta, trabalhadora e feliz. Ela sempre gostava de se maquiar, de dançar e quando a tristeza chegava não ficava. Querendo ou não ela tirou a nossa felicidade de filha. Ela dava a vida por nós e por  quem ela pudesse ajudar. Agora é erguer a cabeça e seguir em frente."

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A advogada de Marcos argumentou que não existem elementos comprobatórios (científicos) exatos para se condenar o réu. Afirma que um processo penal não é feito de probabilidades e sim de certezas. Se há dúvidas, portanto, não há como condená-lo, partindo da presunção de inocência.


Leia a matéria completa na FOLHA

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