Aproximadamente 1,9 mil presos que cumprem pena no regime semiaberto em unidades prisionais do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) serão liberados para passar as festividades de Natal e Ano Novo com seus familiares, a partir desta semana. No Paraná, a liberação ocorrerá em oito unidades prisionais em todo o Estado e as saídas acontecem, na maioria dos casos, a partir de 23 de dezembro.
"É importante frisar que esses presos que têm direito às portarias temporárias estão em regime semiaberto, já em processo de ressocialização, ou seja, eles já saem periodicamente para visitar suas famílias e por conta das festividades de fim de ano terão esse prazo ampliado, como ocorre todos os anos", explica o diretor do Depen, Luiz Alberto Cartaxo Moura.
Das oito unidades que mantêm presos no regime semiaberto no Paraná, a Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (Cpai), em Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba), terá o maior número de beneficiados, com 1.120 liberações.
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As demais serão: 50 do Centro de Regime Semiaberto Feminino (Craf), em Curitiba; 189 do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon); 207 da Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM); 141 do Centro de Regime Semiaberto de Guarapuava (Crag); 109 do Centro de Regime Semiaberto de Ponta Grossa (CRAPG); 145 da Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão (PEFB) e 21 da Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste (Peco).
COMO FUNCIONA - Nas Portarias de Saída Temporária, os presos têm liberdade diferenciada, de acordo com a pena. O prazo de retorno às unidades vai até 5 de janeiro. Dependendo do destino, se permanecem na cidade de origem ou vão viajar para cidades do Paraná ou outros estados, os presos podem ficar fora da unidade de 6 a 12 dias. No último ano, o índice de presos que não retornaram às unidades, após as saídas temporárias, foi de 5,6%.
As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.
É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.