Será julgado nesta quarta-feira (12), às 9h, no Tribunal do Júri, em Londrina, Valdenir Aparecido de Almeida, acusado de tentar matar sua ex-esposa Tânia Maria Silva Rocha.
Embora tenha todas as características de feminicídio, o crime não foi chamado desta forma porque ocorreu em 1º de maio de 2014, antes da promulgação da Lei de Feminicídio, que aconteceu em 2015.
O Néias - Observatório de Feminicídios de Londrina evidencia a demora da Justiça em finalizar o julgamento e, assim, oferecer mais tranquilidade à sobrevivente, que espera há nove anos por uma decisão.
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O julgamento de Valdenir Aparecido Almeida deveria ter ocorrido em novembro do último ano, mas foi adiado e só agora voltou ao tribunal.
Também é motivo de preocupação para Néias o fato de Tânia ter obtido MPU (Medida Protetiva de Urgência) contra Valdemir, mas apesar da proteção legal, não conseguiu escapar das tentativas de matá-la.
Mais uma vez, como tem sido constante nos casos acompanhados pelo Observatório, a mulher afetada pela violência era ex-companheira do réu e foi atacada por ter manifestado intenção de não permanecer com ele.
A HISTÓRIA DE TÂNIA
Valdenir e Tânia tinham 42 e 41 anos, respectivamente, à época dos fatos. Muito embora tenham vivido em relacionamento íntimo por 21 anos - 15 deles morando juntos -, na época do crime estavam separados.
Eles não tiveram filhos em comum, mas Tânia ajudou o ex-companheiro a criar suas duas
filhas. Segundo relato dela e de informantes do processo, o relacionamento sempre muito
conturbado, violento, e com traições amorosas.
No início de 2014 eles estavam separados, após Tânia deixá-lo, em razão dos casos amorosos dele. Sem aceitar o fim do relacionamento, Valdenir perseguia-a e ameaçava-a.
Entre janeiro e abril de 2014 Tânia registrou as ocorrências e obteve uma MPU que determinava distância a ser cumprida por Valdenir.
No dia 1ª de maio de 2014, ela chegava a um bar quando foi encontrada pelo ex-companheiro, que a puxou do carro, jogou-a ao chão e desferiu-lhe diversas facadas, atingindo-a no pescoço e na região mamária. Tânia sobreviveu ao ataque porque outras pessoas que estavam no local contiveram o réu.
A acusação de tentativa de homicídio recebeu os agravantes: motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e valendo-se de relação íntima.
A Defesa de Valdenir alegou no processo não haver provas para a autoria do crime e pediu sua absolvição sumária e, alternativamente, a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o de lesão corporal leve. Pediu, ainda, a exclusão das qualificadoras.
A ANÁLISE DE NÉIAS
O Néias avalia que a lentidão da Justiça é um gargalo que precisa ser resolvido para garantir tranquilidade às mulheres que sofrem violência feminicida.
Cada dia a mais de espera pelo julgamento é um dia a mais de medo que, muitas vezes, impede que as mulheres afetadas pela violência sigam suas vidas. Para Néias, Justiça que tarda, falha.
Outra similaridade que chama atenção é o fato da defesa buscar a desqualificação do homicídio tentado para o crime de lesão corporal, o que tem sido uma questão central nos julgamentos deste tipo de crime.
Para Néias, a sensibilização e identificação do risco de morte em que a mulher vítima se encontrava no momento da violência é um desafio que precisa ser superado para que os crimes sejam julgados com o rigor necessário.