A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de um homem acusado e condenado por praticar um roubo na data em que já estava preso por outro crime. O STF negou a concessão de liminar, mas irá avaliar o mérito do caso.
O réu é acusado pela prática de um roubo ocorrido em 5 de junho de 2010, em São José dos Campos. No entanto, por conta de outra acusação de roubo, ele já estava preso desde o dia 1º, conforme documentação expedida pelo Delegado de Polícia responsável pela Cadeia Pública de Jacareí, onde ficou até 9 de junho. Depois, ele foi transferido para o Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos.
De acordo com o defensor Bruno Lopes de Oliveira, o homem foi condenado em primeira instância porque, embora tenha dito durante a audiência que estava preso no dia dos fatos, a sentença foi proferida sem aguardar a chegada da documentação que comprovava essa situação. A decisão é de março deste ano.
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Como o acusado cumpre pena pela condenação da primeira acusação, a concessão de habeas corpus não o colocaria imediatamente em liberdade. Mesmo assim, o pedido implica consequências prática. Se não for concedido, todos os cálculos para benefícios a que ele tem direito serão feitos com base na pena equivocada.
Além do pedido de habeas corpus, a Defensoria também aguarda o julgamento de recurso de apelação no Tribunal de Justiça. O objetivo das diversas ações é evitar que uma demora no reconhecimento do erro pela Justiça mantenha o acusado preso em função da acusação infundada.