Um homem, preso em flagrante quando tentava entregar maconha a um preso da Delegacia de Polícia de Ibiporã, foi condenado à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão e ao pagamento de 291 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas.
A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 1 salário-mínimo.
Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para modificar a pena) a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Ibiporã.