A Polícia Federal identificou a pessoa que se utilizava do nome de usuário "Menino da Noite", difundindo material de pedofilia, via Internet.
As fotos foram interceptadas pela PF e analisadas, revelando se tratar de relação sexual entre crianças, heterossexuais e homossexuais, que eram armazenadas e compartilhadas em redes na Internet.
Um intenso trabalho de investigação, dispondo dos mais modernos meios tecnológicos, levou os policiais diretamente a residência do investigado, na cidade de Manduri (SP).
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No local, o investigado foi preso e em um de seus computadores, foram encontrados mais de 60 arquivos com conteúdo pornográfico, envolvendo crianças, dentre os quais alguns vídeos contendo relação sexual entre crianças e adultos, ou entre crianças, filmadas e instigadas por adulto. Em um dos vídeos é possível ler a marca de produtos agrícolas nacionais, a indiciar que fora produzido no Brasil.
Durante as buscas realizadas no local, foram encontradas peças de roupa íntima feminina infantil, mochila infantil e escritos com o nome do investigado, em letra de criança.
O investigado não tem filhos e relatou aos policiais que se tratava de uma "fantasia" sua a guarda destes objetos, que estavam ocultas em um saco plástico em meio as suas roupas.
A PF dará continuidade a investigação afim de identificar possíveis vítimas na localidade, crianças que poderiam ter sido eventualmente molestadas, a quem pertenceriam os objetos apreendidos em poder do investigado.
A perícia técnica da PF acompanhou o procedimento e todo o material foi apreendido e analisado, cruzando-se informações com a base de dados de fotos de pedofilia, alimentando-se os sistemas, compartilhando assim a informação com forças policiais de todo o mundo, a fim de rastrear a atividade do usuário "Menino da Noite" em qualquer país onde tenha eventualmente atuado.
Ainda não é possível saber se as imagens interceptadas nas transferências ou as apreendidas nos HDs locais seriam produzidas pelo investigado ou por ele distribuída, apenas. A identidade ou nacionalidade das crianças e adolescentes ainda não puderam ser atestadas, embora existam fortes indícios de que algumas sejam efetivamente de crianças brasileiras e/ou filmagens feitas no Brasil.
O armazenamento de imagens de conteúdo pornográfico, envolvendo crianças ou adolescentes, resulta em uma pena de 1 a 4 anos (art. 241-B do ECA)
A troca destes arquivos (distribuição em mídias ou redes computacionais) eleva a pena para 3 a 6 anos (art. 241-A do ECA)
Se comprovado que o investigado foi quem produziu as imagens ou se este comercializava os vídeos/imagens, a pena pode chegar de 4 a 8 anos.