A defesa de Jesuel Grecco Decam bem que tentou, mas não conseguiu reverter a decisão da 2ª Vara Criminal de Apucarana (53 km de Londrina), no Norte do Paraná, que condenou o réu a cumprir em regime fechado a pena por ameaça praticada contra a ex-mulher. O recurso foi analisado pelo Tribunal de Justiça (TJ-PR) e negado por unanimidade pelos magistrados. O julgamento ocorreu na segunda quinzena de agosto, mas só foi publicado oficialmente no Diário do TJ desta quinta-feira (25).
Decam alegou 'a falta de existência de provas', mas o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, reuniu elementos considerados 'convincentes' para fundamentar o pedido de condenação. No processo, consta que a ameaça ocorreu no dia 29 de junho de 2014, perto de 13h40, em que Jesuel obrigou a filha a perguntar para a mãe 'o dia em que ela queria morrer'. Ao depor, Maria de Jesus Gonçalves, que já estava separada do réu na época, afirmou que ficou sabendo da situação pela própria filha.
No dia, Jesuel disse que queria almoçar com a família. Ele 'levou um frango e sentou-se a mesa para comerem juntos'. Nesse momento, o réu pontuou que 'marcou o almoço porque iria matar a ex-esposa'. Ele reiterou que 'não iria sair da casa até acertar as contas'. O comportamento agressivo sempre 'foi uma realidade dentro de casa', afirmou a antiga companheira amorosa. O depoimento foi reforçado pela adolescente, que confirmou o forte temperamento do pai durante as conversas.
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Interrogado, Jesuel negou as ameaças contra a ex-esposa. Na ocasião, negou que tenha 'bebido ou feito uso contínuo da bebida alcóolica, muito menos de remédio.' A Justiça condenou o réu com base no artigo 147 do Código Penal, que prevê detenção de um a seis meses ou aplicação de multa. Um novo recurso deve ser ingressado para retirar a condenação.