O juiz Alberto José Ludovico, titular da Vara Criminal de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina), aceitou no último dia 12 a denúncia de homicídio qualificado e ocultação de cadáver formulada pelo Ministério Público contra a cuidadora de idoso Andreia Schneider, 44 anos, acusada de matar a facadas seu companheiro amoroso, identificado pelo Instituto Médico Legal de Londrina como Jonas Custódio Cavalcante. O crime aconteceu no início da manhã de 31 de agosto na rua Helena Maria Tasifano Foderari, número 218, no conjunto Ernesto Francischini.
Andreia só foi presa depois que os vizinhos chamaram a Polícia Militar. Ela, que permanece presa na cadeia pública de Rolândia, jogou a culpa na vítima quando foi interrogada pelo delegado Bruno Silva Rocha. Na delegacia, a acusada contou que Jonas começou a golpeá-la com lateral do facão, apreendido pela PM. Durante a madrugada anterior ao assassinato, o convivente a teria agredido novamente. Questionada sobre como era o relacionamento, afirmou que "Jonas era louco, que a batia frequentemente".
Os policiais militares responsáveis pelo flagrante encontraram Andreia cheia de hematomas pelo corpo. Ela foi encaminhada ao IML para exames de corpo de delito. Porém, os depoimentos de uma vizinha do casal e da filha do homem morto desmontaram boa parte da versão da acusada. A primeira confidenciou à Polícia Civil que teria sido convidada para ajudar a enterrar o corpo de Jonas. Também informou que não era comum ouvir os dois brigando em casa.
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Já a segunda depoente acrescentou que o pai, mesmo sob o efeito de álcool, era uma pessoa tranquila e alegre. Ciente dos conflitos, explicou que tentou tirar Jonas da residência, mas teria sido impedida pela madrasta. Na conclusão dos trabalhos, o delegado Bruno Rocha, mesmo considerando a possibilidade dos ferimentos em Andreia terem sido provocados pela vítima, entendeu que a cuidadora de idosos tentou esconder o cadáver, o que explica a denúncia de ocultação.
Ela já praticou o mesmo crime contra dois ex-namorados. Andreia, que ainda não constituiu advogado, tem 10 dias para responder as acusações.
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