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Pena aliviada

Justiça reduz pena de Marcelo Borelli

Redação - Folha de Londrina
22 ago 2003 às 20:04

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O assaltante Marcelo Moacir Borelli conseguiu redução de 150 anos na pena que cumpre por tortura. Em julho de 2001 ele foi condenado a 172 anos de prisão por ter torturado 21 vezes uma menina de quatro anos. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Alçada decidiu, ontem, reduzir a reclusão para 22 anos. Borelli cumpre pena na Penitenciária Estadual de Piraquara (PEP), na Região Metropolitana de Curitiba.

Borelli, que ficou conhecido como assaltante de carros-fortes, foi condenado pela primeira vez pela juíza substituta da 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais (região de Curitiba), Ilda Eloísa Corrêa. A pena inicial, de 172 anos, contabilizava oito anos de prisão para cada ato de tortura cometido por Borelli. Uma fita de vídeo, usada pelo Ministério Público (MP) na acusação, mostrava Borelli puxando os cabelos, afogando e pisando em cima da criança.

O advogado de defesa, Júlio Góes Militão da Silva, disse que a condenação era absurda. ''A juíza computou 21 crimes de tortura, quando deveria ter considerado apenas um. Apesar dele (Borelli) ter errado, a Justiça não poderia errar dessa maneira'', afirmou.

No processo, o MP havia pedido 250 anos de prisão. ''Tanto a promotoria como a juíza estavam envolvidos na comoção social que o crime provocou. Mas a Justiça não pode julgar conforme a opinião pública, mas sim conforme a lei'', acrescentou.

Borelli foi preso em São Luiz do Purunã (região de Curitiba) em 16 de outubro de 2000, quando voltava de Foz do Iguaçu com armas contrabandeadas do Paraguai. Na ocasião foi feita busca na casa dele, onde foi encontrada a fita de vídeo com as cenas de tortura.

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Ele já foi condenado por assalto a carro-forte, contrabando e pelo assalto a uma aeronave da Vasp, ocorrido em julho de 2000 no aeroporto de Brasília, quando foram roubados 61 quilos de ouro. Por esse crime, Borelli e outras 16 pessoas da quadrilha foram condenadas a 22 anos de prisão pela Justiça Federal.

O MP informou que ainda não tomou ciência do acórdão do Tribunal de Alçada (TA) e por isso não ia se pronunciar. Depois de receber a sentença, o MP vai analisar o caso e decidir se apresentará recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O prazo para o órgão recorrer é de 15 dias após tomar ciência do acórdão.


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