Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Eleições

Lives com candidatos e apresentação de artistas são vedadas pelo TSE

Agência Brasil
28 ago 2020 às 14:44

Compartilhar notícia

- Marcello Casal Jr/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmou nesta sexta-feira (28), por unanimidade, ser vedada a apresentação de artistas como cantores e atores, sejam estes remunerados ou não, em transmissões ao vivo pela internet (lives) feitas por candidatos.


O entendimento foi proferido em resposta a uma consulta do Psol, que havia indagado ao TSE se, levando em consideração o contexto da pandemia de covid-19, seria permitida a "realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital”.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O relator da consulta, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que as lives com candidatos e a apresentação de artistas equivalem a showmícios, que são proibidos pela legislação eleitoral. Para o magistrado, é "irrelevante” que tais eventos sejam realizados em uma plataforma diferente.

Leia mais:

Imagem de destaque
Um suspeito foragido

Homem de 21 anos é preso por estuprar menina de 14 anos em Telêmaco Borba

Imagem de destaque
Alegou problemas psicológicos

Fiscal da prefeitura de Maringá é preso por suspeita de abusar de menino de nove anos

Imagem de destaque
Confusão

Filho agride mãe após ela pedir que o adolescente fosse para a escola em Apucarana

Imagem de destaque
Um homem foi preso

Servidores públicos suspeitos de envolvimento em esquema de corrupção são afastados no Paraná


"Aliás, o potencial de alcance desses eventos, quando realizados e transmitidos pela internet, é inequivocamente maior em comparação com o formato presencial, dada a notória amplitude desse meio de comunicação, acessível por qualquer pessoa em quase todos os lugares”, disse Salomão em seu voto.

Publicidade


Para vedar o que chamou de "livemícios”, o ministro aplicou o artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe a "realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.


Ao votar, Salomão afirmou ainda que "o cenário de pandemia atualmente vivido em nosso país não autoriza por si só transformar em lícita conduta expressamente vedada pela legislação de regência”. O entendimento dele foi seguido por todos os outros seis ministros que compõem o TSE.

O TSE já afirmou, no entanto, que os pré-candidatos podem aparecer em lives na internet ou aparecer na mídia em geral, inclusive em entrevistas, embora não possam pedir votos antes de 27 de setembro, quando se inicia o período de campanha.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo