A motorista Daiane Cristina Freire, de 37 anos, que provocou acidente com duas mortes no cruzamento das avenidas Dez de Dezembro e Guilherme de Almeida, na zona sul de Londrina, na última terça-feira (1º), foi solta nesta sexta-feira (4), após pagamento de fiança no valor de R$ 3.180.
Na última terça-feira (1º), o juiz Luiz Gonzada Tucunduva de Moura, responsável pelo Plantão Judiciário no feriado, decretou prisão preventiva de Daiane. Posteriormente, foi realizada a audiência de custódia, na qual foi mantida a prisão preventiva.
No entanto, em despacho publicado nesta sexta-feira (4), o juiz Juliano Nanuncio entendeu a prisão é desnecessária por Daiane não ter antecedentes criminais. Mas para responder em liberdade, a acusada deverá ser condicionada às seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal para informar e justificar suas atividades, proibição de se ausentar da comarca durante a instrução sem informar ao juiz e o pagamento de fiança no valor de R$ 3.180 para assegurar o comparecimento a todos os atos do processo e evitar obstrução de seu andamento.
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"Inadmissível que a prisão preventiva seja medida utilizada para afastar a 'sensação de impunidade' coletiva, notadamente por não comportar qualquer caráter ou escopo punitivo, em respeito ao princípio da presunção de inocência", diz trecho do despacho.
O acidente
Duas pessoas morreram na hora após serem arremessadas de motocicleta no cruzamento das avenidas Dez de Dezembro e Guilherme de Almeida na madrugada da última terça-feira (1º). Conforme a PM (Polícia Militar), por volta das 2h15, um veículo Peugeot 2017, com placas de Londrina, teria colidido na traseira de uma motocicleta na qual estavam dois ocupantes. A motorista do carro, Daiane Cristina Freire, de 37 anos, segundo a PM, foi presa em flagrante após ser constatada a alcoolemia.
Os corpos de Jean Goulart Camargo, de 26 anos, e Eliede dos Santos Oliveira, 42, foram encaminhados ao IML (Instituto Médico-Legal) de Londrina. A entrada dos corpos foi às 4h45 de terça-feira (1º).
Daiane foi encaminhada à Central de Flagrantes, onde permaneceu até sua audiência de custódia. A PM informou que este é o primeiro caso em Londrina após as mudanças na legislação de trânsito. Por ter sido indiciada por homicídio culposo na condução de veículo, quando não há a intenção de matar, sob influência de álcool ou qualquer outro tipo de substância, Daiane pode pegar uma pena de cinco a oito anos de prisão. Antes das novas regras, a infração determinava cumprimento de dois a cinco anos.