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Um ano e oito meses

Mulher é condenada por furtos no comércio de Bela Vista

Redação Bonde com TJ/PR
07 ago 2012 às 17:51

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Uma mulher foi condenada por diversos furtos em estabelecimentos comerciais em Bela Vista do Paraíso, região de Londrina.

A pena foi de um ano e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, mais pagamento de 16 dias multa pelo crime de furto. Ela furtava mercadorias como produtos alimentícios e de beleza.

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A decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná que reformou parcialmente (apenas para readequar a pena) a sentença do Juízo da Comarca de Bela Vista do Paraíso que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.


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