Uma mulher foi condenada por diversos furtos em estabelecimentos comerciais em Bela Vista do Paraíso, região de Londrina.
A pena foi de um ano e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, mais pagamento de 16 dias multa pelo crime de furto. Ela furtava mercadorias como produtos alimentícios e de beleza.
A decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná que reformou parcialmente (apenas para readequar a pena) a sentença do Juízo da Comarca de Bela Vista do Paraíso que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.