O traficante Luiz Fernando da Costa, mais conhecido como Fernandinho Beira-Mar, vai continuar preso em São Paulo. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acaba de extinguir a ação na qual a defesa pretendia a reconsideração de decisão anterior que impedia a transferência.
No mandado de segurança, a defesa de Beira-Mar protestou contra decisão do ministro Hamilton Carvalhido, da Terceira Seção, tomada no julgamento de um conflito de competência. Após o exame da liminar, o ministro decidiu suspender a eficácia de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia determinado a imediata transferência de São Paulo para o Rio de Janeiro.
Após analisar o mandado de segurança, o ministro Barros Monteiro indeferiu o pedido e o julgou extinto, mantendo a decisão do ministro Carvalhido que impedia a transferência. Barros Monteiro justificou a decisão, afirmando que o mandado de segurança não pode ser usado como substituto do recurso próprio previsto na legislação processual.
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O agravo regimental, agora julgado, é um tipo de recurso que serve como um pedido de reconsideração e tem por objetivo fazer com que a questão, antes decidida apenas pelo relator, seja julgada pelo colegiado. O recurso foi apresentado contra a decisão individual de Barros Monteiro.
As informações são do Superior Tribunal de Justiça.