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Danos morais

Suicídio de detento em camburão gera indenização

Redação Bonde
17 set 2007 às 11:15

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca Florianópolis, que responsabilizou o Estado de SC pela morte de um detento que cometeu suicídio dentro de viatura da Polícia Militar. A ação indenizatória foi movida pela companheira do falecido.

Conforme consta nos autos, policiais detiveram Antonio Alceu da Silva após receber denúncia de que ele ameaçou matar sua companheira, Maria José Lucas, o filho de apenas cinco meses e anunciar o suicídio. Revistado, Antônio teve apreendido um facão que carregava.

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No caminho para a delegacia, Antonio feriu o próprio pescoço com uma faca. Os policias o levaram para o Hospital, mas ele não sobreviveu aos ferimentos. Sua companheira alega que a revista policial não foi realizada corretamente pois, se fosse, a faca que Antônio usou no suicídio não estaria em seu poder.

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"Não se pode descurar do fato de que ele estava sob a guarda dos policiais militares, portanto, sob a tutela do Estado. A sua companheira ao telefonar pedindo a providência policial noticiou que a vítima estava transtornada e queria matá-la e também cometer suicídio. Não bastava simplesmente jogá-lo no compartimento próprio para os presos. Como dito, era necessária a tomada de todas as providências que evitassem a consumação do suicídio prometido", afirmou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros.


Em decisão unânime os desembargadores mantiveram a sentença de 1º Grau que condenou o Estado ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais e pensão alimentícia mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, até a data em que Antonio completaria 65 anos de idade, para a companheira e filho do falecido.

Com informações do Espaço Vital


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