Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Região

Trio de moto é flagrado a 179 km/h pelo radar da PRF

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
22 mar 2019 às 17:33

Compartilhar notícia

- Divulgação/PRF
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Três motociclistas foram flagrados transitando a 179 km/h em um trecho de pista simples da BR-369 no final da manhã desta sexta-feira (22) em Campo Mourão (Noroeste). O limite máximo sinalizado no local da infração é 110 km/h.


Segundo a PRF (Polícia Rodoviária Federal), havia uma fiscalização de velocidade nas imediações do Colégio Agrícola de Campo Mourão. Mesmo após visualizar a viatura da PRF no local, o comboio não reduziu a marcha. Pelo contrário, seguiu acelerando pela rodovia. Cerca de seis quilômetros depois, os policiais rodoviários federais conseguiram fazer a abordagem do grupo, já em frente à unidade operacional da PRF.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Divulgação/PRF
Divulgação/PRF


O trio, que viajava de São Paulo (PR) para Foz do Iguaçu (Oeste) a passeio, reconheceu o erro e pediu desculpas à equipe da PRF. Todos têm ensino superior completo e idades que variam de 48 a 60 anos.

Leia mais:

Imagem de destaque
Apreensões de novembro

Polícia Federal em Londrina incinera quase sete toneladas de maconha

Imagem de destaque
Crime praticado em Quatá (SP)

Foragido por homicídio em São Paulo é encontrado trabalhando na região de Londrina

Imagem de destaque
De Blumenau para Curitiba

Família reencontra equipe da PRF que fez transporte aéreo de bebê para transplante

Imagem de destaque
Máscara e roupas pretas

Menino é conduzido à delegacia após ser visto com fósforos e óleo próximo a uma escola de Cambé


Cada um deles assinou um termo de compromisso para comparecer ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Campo Mourão, em datas diferentes do próximo mês de abril, conforme os respectivos termos circunstanciados de ocorrência.

Além da multa relacionada ao excesso de velocidade, cada um dos três responderá pelo crime de trânsito de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas e estações de embarque e desembarque de passageiros, previsto no artigo 311 do Código de Trânsito. A pena varia de seis meses a um ano de detenção.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo