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Ação do MP serve para dar fôlego à greve, diz Nedson

Redação - Bonde
09 nov 2006 às 12:39

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O prefeito de Londrina, Nedson Micheleti, enfatizou nesta quinta-feira (dia 9) que está cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao respeitar o limite de gastos com folha de pagamento previsto na legislação, e disse que se fizesse demagogia e concedesse reajuste salarial aos servidores, seria processado por ato de improbidade administrativa ao violar o princípio da legalidade (descumprimento da própria LRF). As informações são do Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina.

"Estou pagando o preço do desgaste político, mas não vou praticar qualquer ato demagógico. A minha decisão é clara, tem respaldo técnico e jurídico. Dar reajuste agora, em nome apenas da popularidade, isso sim seria omissão. Tenho de administrar com responsabilidade, respeitando a lei e a capacidade financeira do Município", declarou o prefeito.

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Para Nedson, a ação proposta na tarde de ontem pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público serve apenas para dar mais fôlego à direção do Sindserv e à greve. "Uma ação como essa, na véspera de uma assembléia que analisará a continuidade ou não da greve, é quase uma carta branca aos grevistas. E os mesmos promotores que propõem a ação neste momento, certamente, iriam me processar se partisse para a demagogia de conceder reajuste e descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal", ressaltou o prefeito.

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O prefeito foi citado em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada ontem pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Conforme a ação, a ''omissão dolosa'' do prefeito frente a greve dos servidores municipais, que completa hoje 94 dias, ofende os princípios constitucionais da eficiência e legalidade, consubstanciando ato de improbidade administrativa.

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Os promotores pedem a concessão de liminar determinando ao prefeito - sob pena de multa pessoal diária de R$ 5 mil - que garanta a manutenção de funcionamento de diversos setores da administração pública; a imediata abertura do prédio da Prefeitura; convocação imediata dos servidores que exercem cargos em comissão e outros eventualmente interessados em trabalhar, para reassumirem seus postos de trabalho no prédio da Prefeitura, e que determine à Procuradoria Jurídica que tome as providências cabíveis.


Na avaliação do prefeito, uma decisão judicial em primeira instância já havia se configurado em incentivo à greve, quando um juiz de Londrina determinou que a prefeitura pagasse o salário integral aos grevistas. "A Justiça, em Londrina, não autorizou o desconto dos dias parados. Ou seja, os grevistas tiveram autorização judicial para continuar recebendo sem trabalhar. Foi necessário recorrer ao Tribunal de Justiça do Paraná, em Curitiba, para conseguir o direito de proceder os descontos", relembrou Nedson.


Dessa forma, o prefeito destacou que só partir do dia 1º de novembro, quando a prefeitura pôde fazer o primeiro desconto dos dias parados, "a greve passou a estar sujeita à responsabilização que qualquer movimento grevista deve ter". Nedson reafirmou que a administração municipal vem tratando a greve como um direito dos servidores. "Mas também é meu dever, como administrador público, descontar os dias parados. Em respeito aos servidores que estão trabalhando e em respeito ao cidadão que busca um serviço público e não o encontra em função da greve", disse o prefeito.

Os servidores fazem uma assembléia a partir das 13 horas para definir os rumos do movimento relacionado aos profissionais da saúde. O Tribunal de Justiça determinou aumento de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa diária para o sindicato, em caso de descumprimento da liminar emitida mês passado determinando a reabertura das Unidades Básicas de Saúde.


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