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Está com os bens bloqueados

Acusado de conceder promoções indevidas, vereador segue afastado do cargo no Paraná

Redação Bonde com MP-PR
07 jul 2014 às 18:31

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Salto do Lontra (Sudoeste do Estado), pelo prazo de 180 dias. Em maio, o parlamentar já havia sido afastado de suas funções, bem como do cargo de vereador, pelo Juízo da Vara Cível da comarca. Ele também teve os bens bloqueados pela Justiça até o valor de R$ 48,1 mil. A decisão foi proferida a partir de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. O ajuizamento da ação faz parte do Plano Regional De Combate à Corrupção das Promotorias de Justiça de Realeza.

A Promotoria de Justiça da comarca argumenta, na ação inicial, que o presidente da Câmara concedeu promoções indevidas, em 2012, a quatro servidores do Legislativo Municipal. Esse grupo de funcionários, apadrinhados políticos do vereador requerido na ação, foi promovido dentro dos 180 dias antes do final do mandato do requerido, motivo pelo qual o ato é nulo de pleno direito, conforme apontam os promotores de Justiça, com base no disposto no artigo 21 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Conforme esse artigo, nos 180 dias que antecedem o término da legislatura, nenhum ato que gere aumento de gasto com pessoal poderá ser aditado.

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A indisponibilidade de bens foi requerida com o objetivo de buscar o futuro ressarcimento aos cofres públicos. Na decisão, o Tribunal de Justiça aponta que o período de afastamento se justifica para evitar ameaças ou represálias a testemunhas no curso do processo. O prazo de afastamento pode ser prorrogado, a critério da Justiça.


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