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Após 'selfies' no 1º turno, TSE alerta para prática proibida na urna eletrônica

Redação Bonde com Agência Câmara
24 out 2014 às 10:25

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Divulgação
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Quem tirar "selfie" durante a votação pode passar até dois anos na cadeia. Apesar de a proibição ter sido divulgada com frequência pela mídia, no primeiro turno, muitos eleitores insistiram em registrar o momento do voto com os famosos autoretratos. O resultado de uma busca pela hashtag #selfienaurna no Twitter revela exemplos dessas fotografias que envolvem, inclusive, pessoas famosas.

Para evitar a quebra do sigilo do voto, existe uma norma específica do TSE que proíbe celular, máquina fotográfica, filmadora ou rádio nas urnas. Sendo assim, o eleitor que tirar fotos da urna ou do voto comete crime eleitoral e, além da prisão, poderá arcar com multa de até R$ 16 mil.


Além de ser vedada a divulgação de selfies pela internet, também é proibido pedir votos para qualquer candidato pelas redes sociais. Seja por postagens no Facebook, Twitter ou mesmo por meio de SMS ou mensagens no Whatsapp. Essa conduta é considerada crime de boca de urna pelas normas do TSE.


O especialista em direito eleitoral Jackson Domênico reforça a proibição. "Via de regra essa conduta não é permitida, contudo nós observamos que muitas pessoas fazem essas fotos e as publicam. A rigor, essa pessoa pode ser penalizada na forma da lei tendo em vista que é uma infringência legal esse comportamento".

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Pelo Código Eleitoral, todos os brasileiros, eleitores ou não, podem comunicar a prática de crime ao juiz eleitoral que encaminhará a denúncia para o Ministério Público.


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