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Audiência pública é procedimento obrigatório

Carmem Murara - Folha do Paraná
03 ago 2001 às 12:12

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A exigência está prevista no artigo 39 da Lei de Licitações e a Constituição Federal determina que seja dada a máxima publicidade ao procedimento, conforme artigo 37. Na prática, a sessão pública marca o primeiro passo oficial do governo num processo de privatização.

O artigo 39 da Lei de Licitações diz que a autoridade responsável pela empresa a ser privatizada tem de fazer audiência pública com antecedência mínima de 15 dias úteis, antes da data prevista para publicação do edital. A divulgação do procedimento precisa ocorrer com antecedência mínima de 10 dias úteis antes de sua realização.

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O responsável pela audiência é obrigado a permitir o acesso a todas as informações pertinentes e tem de deixar que todos os interessados se manifestem, durante a audiência.


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