A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Homero Barbosa Neto (PDT), o secretário de Gestão Público, Marco Cito, o secretário de Comunicação, José Otávio Ereno, e a empresa de publicidade Intervox Sistema de Comunicação Integrada S/A, representada pela publicitária Renata Cristina de Almeida Manttovanni.
De acordo com o Ministério Público, houve irregularidades na contratação da Intervox para divulgar as festividades referentes aos 75 anos de Londrina, no final do ano passado. A licitação, cujo valor total foi de pouco mais de R$ 100 mil, teria causado prejuízo de cerca de R$ 20 mil aos cofres públicos. A ação civil pública foi distribuída para a 1ª Vara Cível da comarca.
A Intervox foi contratada por meio de Carta Convite, modalidade mais simples e rápida de licitação, cujo valor máximo é de R$ 80 mil. O problema, no entanto, segundo a ação, se deu no aditivo contratual. "Para legitimar o aditivo contratual, os requeridos valeram-se de expedientes fraudulentos, consistentes na utilização de um falso objeto para justificá-lo (...) incluiu-se no objeto contratado, de modo arbitrário e ilegal, a divulgação de eventos que já haviam sido abarcados nos termos do contrato inicial", escreveram os promotores Renato de Lima Castro e Leila Shimiti Voltarelli.
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Os eventos seriam o Réveillon da Luz, o show do cantor Ritchie e o Jogo das Estrelas. O aditivo, segundo o município, foi feito para divulgar esses eventos, que teriam sido remarcados e, por isso, o contrato precisou ser aditivado. Mas, os promotores, através de documentos, demonstram que "tais justificativas são absolutamente falsas".
Anotam os promotores na ação civil pública que o "Réveillon da Luz" não era um fato novo, que justificasse um termo aditivo, pois "além de completamente previsível, sua divulgação já estava sendo amplamente realizada por meio do material de divulgação previamente produzido pela agência Intervox".
Quanto ao Jogo das Estrelas, a prefeitura alegou que ele precisou ser adiado de 19 para 21 de dezembro. Ocorre, porém, que desde o início da campanha de publicidade a data divulgada foi sempre dia 21 de dezembro, o que demonstraria a falsidade das justificativas.
O MP pede o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos – RS 19.952,37 – e a condenação dos acusados nas penas previstas na lei de improbidade, tais como a perda de cargo público.