O Juízo da Comarca de Ibaiti, no Norte Pioneiro, decretou liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Luiz Carlos Beté dos Santos (gestões 2005-2008 e 2009-2012) e de outras sete pessoas ligadas à Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi), entidade com sede em Santo Antônio da Platina. As decisões, de abril, atendem a duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e duas ações penais, ajuizadas pelo Ministério Público do Paraná, por meio do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), de Santo Antônio da Platina.
Os processos tratam do desvio de dinheiro público a partir da contratação de pessoas pela prefeitura de Ibaiti via Amunorpi, fatos ocorridos durante a segunda gestão do então prefeito. No mérito das ações cíveis, o MP-PR requer a condenação de todos requeridos por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como a perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos e multa, entre outras. Nas denúncias criminais, pelos crimes de responsabilidade, associação criminosa e lavagem de dinheiro, as penas podem chegar a 25 anos de reclusão.
Desvios
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O primeiro caso, que rendeu uma ação cível e uma denúncia criminal, trata da contratação, pelo Município, por solicitação do prefeito, através da associação, de um advogado para prestar consultoria jurídica à prefeitura de Ibaiti, entre setembro de 2011 e março de 2012. Ocorre que o contratado já atuava como procurador jurídico do Município – logo, não tinha motivo para ser contratado e receber duplamente, pela mesma função. Nesse caso, o valor desviado do erário para o gasto indevido foi de R$ 18.690,00, que atualizado até novembro do ano passado soma R$ 36.040,61. Além do prefeito, foram requeridos pelo MP-PR no caso o advogado/procurador, a secretária, o contador e dois presidentes da associação.
A segunda situação, que também resultou em ação civil pública e ação penal, se refere à contratação, por meio da Amunorpi, de serviço de consultoria jurídica para o Município de Ibaiti, novamente a pedido do gestor municipal. No caso, foi contratada como advogada uma pessoa que à época sequer cursava Direito (hoje está no segundo ano da faculdade) – e era esposa de um vereador ligado à entidade. O contrato seria supostamente pelo período de abril e novembro de 2012, mas o serviço nunca foi prestado. São requeridos nesse processo o prefeito, a "consultora", o vereador, a secretária, o contador e o presidente da associação. O valor desviado foi de R$ 24.030,00, que atualizados até novembro de 2015 atingem o montante de R$ 42.321,73.